Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel18@tjpr.jus. br Autos nº. 0102544-40.2026.8.16.0000 Recurso: 0102544-40.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Agravante(s): GIULLIANO MARKUS RODRIGUES Agravado(s): ORESTES MIQUELISSA Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de homologação de acordo e determinou o prosseguimento do feito (mov. 96.1). Após o indeferimento do pedido de efeito suspensivo (mov. 8.1) e determinação de intimação da parte agravante par se manifestar sobre as preliminares arguidas em contraminuta (mov. 19.1), o agravante juntou pedido de desistência (mov. 21.1). Dessa forma, homologo o pedido de desistência e, diante da perda do objeto do recurso, julgo extinto o presente procedimento recursal, com fundamento no art. 932, III do CPC, e no art. 200, XXIV, do RITJ/PR. Curitiba, 11 de setembro de 2026. Des. VITOR ROBERTO SILVA Relator
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