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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0102544-40.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vitor Roberto Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Sep 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Sep 13 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel18@tjpr.jus.
br
Autos nº. 0102544-40.2026.8.16.0000

Recurso: 0102544-40.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça
Agravante(s): GIULLIANO MARKUS RODRIGUES
Agravado(s): ORESTES MIQUELISSA
Vistos,
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que
indeferiu o pedido de homologação de acordo e determinou o prosseguimento do feito (mov.
96.1).
Após o indeferimento do pedido de efeito suspensivo (mov. 8.1) e
determinação de intimação da parte agravante par se manifestar sobre as preliminares
arguidas em contraminuta (mov. 19.1), o agravante juntou pedido de desistência (mov. 21.1).
Dessa forma, homologo o pedido de desistência e, diante da perda do
objeto do recurso, julgo extinto o presente procedimento recursal, com fundamento no
art. 932, III do CPC, e no art. 200, XXIV, do RITJ/PR.
Curitiba, 11 de setembro de 2026.
Des. VITOR ROBERTO SILVA
Relator